Adão Pereira dos Santos: Vereador de Ubatuba é afastado após condenação por crime ambiental

A Câmara de Ubatuba afasta vereador condenado por crime ambiental; substituição será feita pela suplente do PSB, em decisão que rescinde o mandato.


Afastamento em Ubatuba: acusação ambiental põe mandato em risco

Na sessão da Câmara Municipal de Ubatuba, realizada na última terça-feira (25 de novembro de 2025), o presidente da casa, Gady Gonzalez, anunciou o afastamento do vereador Adão Pereira dos Santos (PSB), em razão de sua condenação definitiva por crime ambiental. Segundo Gady, o afastamento não decorreu por irregularidades financeiras, mas por “um problema no sítio da família, de longa data”.

De acordo com a versão divulgada, o sítio — localizado em São Luiz do Paraitinga — pertence à família de Adão há mais de cem anos. O processo, no entanto, correu contra o nome do vereador. A alegação é de que a ação foi iniciada em 2018, com sentença posterior, e que o processo transitou em julgado por esquecimento ou desatenção. Apesar da complexidade, o vereador defende que pretende recorrer ou regularizar sua situação, afirmando que a prescrição ou outra medida pode revertê-la.


Consequências legais de condenação por crime ambiental

Crimes ambientais no Brasil são tipificados em lei — podendo gerar penalidades criminais, civis e administrativas. Uma condenação penal com trânsito em julgado geralmente leva à perda automática de mandato eletivo, uma vez que suspende os direitos políticos do condenado. Com isso, a presidência da Câmara de Ubatuba deve declarar a perda do cargo e convocar o suplente da coligação.

Em consequência, assume a cadeira a suplente do PSB, a professora Jocely Ramos dos Reis Marco — conhecida como “Professora Jocely” — como determina o processo de substituição de mandatários.


Defesa e controvérsias: versão do vereador

Segundo declarações atribuídas a Adão Pereira, a acusação teve origem em um fato ocorrido no sítio familiar, em 2018. Ele alega que, por negligência ou desatenção, não acompanhou o desfecho processual e, por isso, não apresentou recurso em tempo hábil. Afirma que já existe prescrição ou que há viabilidade de reverter a condenação com recurso, e que, portanto, há “possibilidade de regularização e retorno” ao cargo.

Essa versão, porém, não dispensa a condenação definitiva — e enquanto o trânsito em julgado não for revertido, o afastamento e a substituição permanecem válidos.


Implicações para a Câmara e para o município

O afastamento de um vereador por crime ambiental é um sinal de alerta para o município. Primeiro, porque evidencia — ao menos em tese — uma conduta antiambiental entre representantes públicos, o que pode abalar a confiança da população. Segundo, reconfigura a composição da Câmara de Ubatuba, com a entrada da suplente, o que pode alterar o equilíbrio de forças políticas.

Além disso, o caso levanta questões maiores sobre fiscalização ambiental, responsabilidade de proprietários de áreas rurais e a necessidade de transparência de representantes públicos quanto a seus passivos judiciais.


O que falta apurar: lacunas e recomendações investigativas

Até o momento, não localizei em fontes públicas recentes (jornalísticas ou oficiais) nenhuma certidão de trânsito em julgado do processo nem detalhes sobre o tipo de crime ambiental, datas exatas da condenação ou os eventuais recursos apresentados.

Para aprofundar a cobertura, seria importante:

  • obter a cópia do processo judicial completo — com dados sobre o crime ambiental imputado, sentença, apelações e eventual prescrição;
  • verificar no Diário Oficial municipal ou estadual se há registro do afastamento e da convocação da suplente;
  • consultar órgãos ambientais ou de fiscalização para confirmar se houve sanções ambientais ou multas;
  • ouvir — além da defesa do vereador — moradores da região do sítio ou ativistas ambientais locais, para verificar impactos reais ao meio ambiente;
  • acompanhar a atuação da nova vereadora, para ver se há mudança de postura ou prioridades no mandato.