Chega ao fim nesta segunda-feira (26) a restrição temporária aplicada ao transporte de armas de fogo e munições por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs) em todo o território nacional. A medida havia entrado em vigor no sábado (24), véspera do segundo turno das eleições, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra estabelecida pela Justiça Eleitoral proíbe a circulação de armamentos no período de 24 horas antes e 24 horas depois da realização do pleito. A determinação aplica-se de forma geral a todos os integrantes da categoria, inclusive para aqueles que possuem documentação regularizada e guias de tráfego em dia. A medida de restrição temporária foi implementada pela primeira vez durante as eleições gerais de 2022 e faz parte do conjunto de diretrizes de segurança adotado pela Corte Eleitoral.
De acordo com as diretrizes do TSE, o descumprimento da proibição no período determinado pode resultar em prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Além da restrição ao trânsito nas ruas, a legislação eleitoral estabelece a proibição absoluta do ingresso de pessoas armadas nas cabines de votação, exigência que engloba também os integrantes das forças de segurança pública que estejam de folga no dia do pleito.
Segundo a Corte Eleitoral, a exigência visa assegurar a ordem pública e proteger os eleitores nas proximidades das seções eleitorais, evitando a circulação de armamentos em áreas com grande concentração de pessoas e prevenindo potenciais episódios de violência política. Com o encerramento do prazo estipulado pelo tribunal, o transporte e o manuseio de munições e armamentos por CACs voltam a obedecer aos termos regulares previstos na legislação nacional de controle de armas.
Redação JORNAL AGORA
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