O ministro AndrĂ© Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que suspende a norma da Constituição do Estado de Pernambuco que autorizava a conversĂŁo em dinheiro de fĂ©rias e licenças‑prĂŞmio nĂŁo usufruĂdas por servidores pĂşblicos. A decisĂŁo atendeu ao pedido da governadora Raquel Lyra, que questionou a constitucionalidade da medida.
A norma contestada foi inserida na Emenda Constitucional estadual 68, promulgada em dezembro de 2025 por iniciativa do Legislativo estadual. A governadora alegou que a conversĂŁo de benefĂcios em pecĂşnia, sem iniciativa do Poder Executivo, violava regras constitucionais e poderia gerar um impacto financeiro de cerca de R$ 7,9 milhões mensais, ou R$ 105,2 milhões ao ano, nos cofres pĂşblicos. O relator citou precedentes do STF que invalidaram dispositivos semelhantes em Pernambuco, reforçando que a iniciativa parlamentar nĂŁo pode tratar do regime jurĂdico dos servidores estaduais.
Na mesma decisĂŁo, o ministro negou o pedido de suspensĂŁo de outro dispositivo que fixa como limite remuneratĂłrio estadual o subsĂdio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco, limitado a 90,25 % do subsĂdio dos ministros do Supremo. Assim, o teto remuneratĂłrio permanece inalterado, enquanto a possibilidade de pagamento em dinheiro das fĂ©rias e licença‑prĂŞmio foi suspensa. A medida será submetida a referendo do Plenário do STF na prĂłxima sessĂŁo virtual.
A liminar impede, por ora, a prática de pagamento em pecĂşnia dos benefĂcios de servidores de Pernambuco, mantendo o teto remuneratĂłrio vigente. O caso segue em análise pelo plenário, que definirá se a emenda permanecerá ou será anulada definitivamente.
Redação JORNAL AGORA
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