STF retoma julgamento sobre acordo de poupadores dos planos econômicos

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (28) o julgamento de recursos sobre o acordo de pagamento a poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser , Verão , Collor I e Collor II . Os ministros vão decidir se quem tem direito ao ressarcimento pode receber o dinheiro sem aderir formalmente ao acordo coletivo homologado pela Corte.

Os embargos começaram a ser analisados em agosto, no plenário virtual. O relator, ministro Cristiano Zanin , votou por não conhecer dos recursos, por entender que os autores não têm legitimidade para recorrer. O julgamento foi interrompido após pedido de destaque do ministro Flávio Dino e será reiniciado no plenário físico.

Em maio de 2025, o Supremo reconheceu a constitucionalidade dos planos e a eficácia do acordo para resolver ações individuais e coletivas sobre os expurgos inflacionários. Na ocasião, fixou prazo de 24 meses para o pagamento das indenizações.

Na véspera do novo julgamento, a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) pediu ao STF que analise com urgência duas petições sobre a fase final do acordo. A entidade, que acompanha o processo como parte interessada, alerta que restam apenas sete meses para o fim desse prazo e que mais de 250 mil poupadores elegíveis ainda não foram localizados.

Segundo a Febrapo, o ritmo atual é de cerca de 5 mil pagamentos por mês. Nessa velocidade, só 35 mil acordos seriam fechados até o fim do prazo, e os bancos ficariam com o dinheiro de mais de 200 mil poupadores.

A entidade defende que os bancos procurem e paguem os beneficiários diretamente, e diz que eles não têm se empenhado o suficiente nessa busca. Também apoia a proposta do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) de incluir todos automaticamente no acordo, a menos que o poupador diga que não quer receber.

Os bancos têm outra leitura. Para eles, a decisão do STF que homologou o acordo não dispensou a manifestação voluntária e expressa de cada poupador, e a adesão individual é necessária para formalizar o pagamento e encerrar as ações judiciais.

No documento entregue na segunda-feira (26), a Febrapo argumenta que o fim do prazo não pode apagar o direito dos poupadores. Para a entidade, tratar a falta de adesão como renúncia permitiria que os bancos ficassem com valores que pertencem aos beneficiários.

Redação JORNAL AGORA
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