A Prefeitura de Caraguatatuba vetou integralmente o Projeto de Lei nº 015/2025, contido no Autógrafo nº 09/2025, que propunha a alteração da Lei Municipal nº 2.482/2019, a qual instituiu a Guarda Municipal. O projeto, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Antonio Carlos da Silva Junior, sugeria a mudança da denominação da corporação para Polícia Municipal.

A decisão do veto seguiu a recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Procedimento nº 29.0001.0033837.2025-31, considerando reiteradas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que declararam inconstitucionais leis municipais semelhantes.
De acordo com o TJ-SP, a proposta fere o princípio da separação dos poderes, pois interfere em uma competência exclusiva do Poder Executivo. Além disso, a modificação contraria o artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, além das diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Outro ponto destacado no veto é o impacto financeiro da medida. A troca de uniformes e a nova identidade visual dos veículos da corporação gerariam despesas adicionais sem previsão orçamentária, o que viola a Lei Orgânica do Município.
“O projeto traz discussões importantes sobre a valorização da segurança pública, mas é fundamental respeitarmos os limites constitucionais e legais”, afirmou o prefeito Mateus Silva. “O veto foi necessário, seguindo as orientações do Ministério Público e a jurisprudência consolidada sobre o tema.”
A mensagem de veto foi encaminhada à Câmara Municipal para apreciação e deliberação dos vereadores.
Fonte: Prefeitura de Caraguatatuba/SP

