Nova regra do Pix amplia para 80 dias prazo para contestar devolução indevida

Mudança protege comerciantes e prestadores de serviços que receberam pagamentos legítimos, mas tiveram o dinheiro devolvido após uma contestação por fraude.

Quem recebeu corretamente um pagamento por Pix, mas teve o dinheiro retirado da conta por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), agora conta com mais tempo para contestar a medida. Desde terça-feira, 1º de setembro de 2026, o prazo para pedir a revisão passou de 30 para 80 dias.

A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e pode beneficiar principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários que sejam vítimas de contestações fraudulentas. O novo prazo começa a ser contado a partir da data em que a devolução foi efetivada.

A alteração consta na versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), divulgada pela Instrução Normativa BCB nº 766/2026. A data de entrada em vigor foi confirmada pela Instrução Normativa BCB nº 767/2026.

Dois prazos diferentes de 80 dias

Com a mudança, o Mecanismo Especial de Devolução passa a trabalhar com dois prazos de 80 dias, mas aplicados a situações diferentes.

  • Quem enviou o Pix e foi vítima de golpe: pode solicitar a abertura do MED em até 80 dias, contados da transferência original.
  • Quem recebeu o Pix e sofreu uma devolução indevida: pode contestar a medida em até 80 dias, contados da data da devolução.

A segunda situação é justamente a novidade que entrou em vigor em setembro. Até então, o recebedor tinha apenas 30 dias para questionar a retirada do valor.

A contestação deve ser apresentada ao banco ou à instituição financeira onde o recebedor mantém a conta. O cliente poderá ser solicitado a apresentar documentos capazes de demonstrar que a transação era legítima, como nota fiscal, comprovante de venda, contrato, ordem de serviço, conversas com o comprador e confirmação de entrega.

Mudança mira golpe contra comerciantes

A ampliação do prazo tenta combater fraudes que exploram o próprio sistema de segurança do Pix. Em uma das modalidades, o golpista realiza um pagamento legítimo e depois alega que enviou o dinheiro por engano.

Em seguida, pede ao comerciante que faça um novo Pix para devolver a quantia, muitas vezes indicando outra chave. Posteriormente, o criminoso também aciona o MED no banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude.

Caso o comerciante faça a transferência solicitada e o pedido apresentado ao banco também resulte em devolução, ele poderá perder o valor duas vezes.

Por isso, quando alguém pedir a devolução de um Pix recebido, a orientação mais segura é utilizar a função “Devolver”, vinculada à própria transação no aplicativo bancário. Não é recomendável fazer um novo Pix para uma chave diferente daquela que originou o pagamento.

MED não permite cancelar qualquer pagamento

Apesar da ampliação do prazo, o MED não transforma o Pix em uma operação que pode ser cancelada livremente pelo pagador. O pedido precisa ser analisado pelas instituições financeiras envolvidas.

O mecanismo foi criado para situações com indícios de fraude, golpe, crime ou falha operacional. Ele não deve ser usado em casos de arrependimento de compra, erro na escolha da chave, insatisfação com produto ou serviço nem em simples desacordos comerciais.

Segundo o Banco Central, a análise da suspeita de fraude pode levar até sete dias. Se a irregularidade for confirmada, a devolução dependerá da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e poderá ser integral ou parcial. Portanto, a abertura do MED não garante automaticamente a recuperação do dinheiro.

O que muda para o cidadão?

Para consumidores que realmente foram vítimas de golpes, o prazo para pedir a abertura do MED permanece em 80 dias após a transferência. Mesmo assim, a recomendação é procurar o banco imediatamente, porque a rapidez aumenta a possibilidade de encontrar e bloquear os recursos.

Para comerciantes e prestadores de serviços do Litoral Norte, a nova regra oferece um período maior para reunir provas e contestar devoluções consideradas indevidas. Notas fiscais, recibos, contratos, comprovantes de entrega e mensagens relacionadas à negociação devem ser preservados.

Entenda em 1 minuto

  • A nova regra está em vigor desde 1º de setembro de 2026;
  • o prazo do recebedor para contestar uma devolução feita pelo MED passou de 30 para 80 dias;
  • a contagem começa na data da devolução;
  • o prazo da vítima de golpe para acionar o MED continua sendo de 80 dias a partir do Pix original;
  • a devolução não é automática e depende da análise dos bancos e da disponibilidade de recursos.

Fontes consultadas: Banco Central do Brasil — Instruções Normativas BCB nº 766 e nº 767 de 2026; página oficial de perguntas e respostas sobre o Mecanismo Especial de Devolução; Agência Brasil.