Justificativa do segundo turno das eleições pode ser feita pelo celular

No segundo turno das eleições de 2026, os eleitores que não puderem comparecer às urnas precisam apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. O procedimento é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos de idade que estiverem fora de seu domicílio eleitoral ou impossibilitados de votar por outro motivo. A solicitação pode ser realizada de forma totalmente digital no próprio dia da votação ou no prazo de até 60 dias após o pleito.

A opção mais rápida no dia da votação é o aplicativo e-Título, que utiliza a geolocalização para confirmar que o eleitor está fora do seu município de votação. O usuário deve acessar a aba de justificativa de ausência, selecionar o turno correspondente, preencher o motivo e anexar a documentação comprobatória solicitada pelo sistema, como atestados médicos ou comprovantes de passagem. Além do aplicativo, a Justiça Eleitoral disponibiliza o sistema Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o formulário físico Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser entregue ou enviado à zona eleitoral competente.

Para os brasileiros que estiverem no exterior no dia do pleito e possuem domicílio eleitoral no Brasil, a ausência também deve ser registrada. Nesses casos, o eleitor dispõe de até 60 dias após cada turno ou de até 30 dias contados a partir da data de seu retorno ao país para formalizar o pedido. O procedimento exige a anexação de comprovantes do deslocamento internacional, como cartões de embarque, passagens ou carimbos no passaporte. Já os cidadãos inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que votam apenas para a Presidência da República, têm o prazo padrão de até 60 dias após cada turno.

A ausência não justificada dentro dos prazos estabelecidos gera restrições legais e pendências com a Justiça Eleitoral. O eleitor fica sujeito ao pagamento de multa de até R$ 3,51 e impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para tomar posse em cargos públicos, inscrever-se em concursos, emitir passaporte e renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial. O não comparecimento a três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento de multas resulta no cancelamento do título de eleitor.

Redação JORNAL AGORA
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