Justiça concede liminar a pedido do prefeito de Ilhabela e obriga a Sabesp a regularizar o abastecimento de água, manter caminhões-pipa e apresentar plano preventivo.
A Justiça concedeu tutela de urgência parcial em ação movida pelo prefeito Toninho Colucci contra a Sabesp, determinando a adoção imediata de medidas emergenciais para evitar novos episódios de desabastecimento de água, especialmente na região norte de Ilhabela.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Ilhabela e atende a pedido da Prefeitura após falhas recorrentes no fornecimento registradas no fim de 2025, que afetaram diretamente moradores, comerciantes e trabalhadores, em pleno período de alta demanda.
O que a Justiça determinou
Pela decisão, a concessionária fica obrigada a:
- Regularizar o abastecimento em até 24 horas;
- Manter dois caminhões-pipa de forma contínua;
- Ampliar para oito caminhões-pipa em feriados prolongados e na alta temporada;
- Apresentar cronograma permanente de manutenção preventiva do sistema.
O descumprimento das medidas poderá resultar na aplicação de multas diárias.
Defesa do direito básico à água
Segundo o prefeito Toninho Colucci, a decisão representa uma vitória da população e reforça o compromisso da gestão com um direito essencial.
“Buscamos a Justiça para proteger moradores, comerciantes e trabalhadores que ficaram dias sem água. Ilhabela não pode ficar refém de um serviço que deveria ser previsível e eficiente”, afirmou.
O prefeito também destacou que a Prefeitura alertou previamente a Sabesp sobre problemas estruturais no sistema de abastecimento, sem que houvesse resposta preventiva.
“Houve aviso prévio e, ainda assim, faltou ação. Agora a Justiça deixa claro que a população precisa ser respeitada”, completou.
Próximos passos e fiscalização
A administração municipal informou que irá acompanhar de perto o cumprimento da decisão judicial. Caso as determinações não sejam atendidas, a Prefeitura poderá acionar o Ministério Público para converter o processo em Ação Civil Pública, buscando soluções estruturais e definitivas para o abastecimento de água em Ilhabela.
Medidas estruturais: responsabilidade que vai além da liminar
Apesar de a decisão judicial representar um avanço imediato para a população, o episódio evidencia uma fragilidade que vai além da emergência: o acesso à água potável não deveria depender de ordem judicial. Trata-se de um direito básico do cidadão e essencial à vida, que exige planejamento contínuo e responsabilidade permanente.
As medidas estruturais definitivas para evitar novos episódios de desabastecimento dependem, principalmente, da Sabesp, concessionária responsável pelo serviço. Cabe à empresa investir em ampliação da capacidade do sistema, manutenção preventiva, modernização da infraestrutura e antecipação de cenários de alta demanda, comuns em períodos de temporada e feriados prolongados.
Ao poder público municipal, no caso a Prefeitura de Ilhabela, compete a fiscalização rigorosa do contrato, a cobrança por soluções efetivas e, quando necessário, a atuação institucional para defender a população. A judicialização, portanto, surge como último recurso, acionado quando falham o diálogo e as ações preventivas.
Fonte: Prefeitura de Ilhabela/SP
