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Justiça mantém aumento de 900% na tarifa do Aquabus

A Justiça de São Paulo manteve, nesta segunda-feira (10), o aumento de 900% na tarifa do Aquabus em Ilhabela, após a 1ª Vara da Comarca de Ilhabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negar o pedido liminar do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para suspender os decretos municipais que estabeleceram o reajuste. Com a decisão, a tarifa para não residentes continua em R$ 50, enquanto moradores com o Bilhete Eletrônico Recarregável seguem pagando R$ 2,10. O juiz Marco Antonio Giacovone Filgueiras argumentou que interromper o reajuste neste momento poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, afetando as finanças públicas do município.

O MP-SP questionava que os aumentos foram aplicados de forma abrupta e sem transparência, sem a realização de audiência pública e com a falta de estudos técnicos que justificassem a necessidade do reajuste de forma tão elevada. Contudo, o juiz considerou que a política tarifária é uma prerrogativa do Executivo e a anulação das novas tarifas poderia prejudicar o equilíbrio do sistema de transporte.

Além disso, a Justiça suspendeu a exigência de comprovante de residência para a emissão do “Cartão Bilhete Eletrônico Recarregável Comum”, estabelecida pelos Decretos Municipais nº 10.795/2025 e nº 10.963/2025, entendendo que a medida privilegiava os moradores locais em detrimento dos visitantes, o que violaria princípios constitucionais.

A Prefeitura de Ilhabela, em nota, ressaltou que a decisão judicial confirma a legalidade e a responsabilidade na gestão do transporte público, garantindo a continuidade dos serviços com qualidade e segurança. A administração municipal afirmou que tomará as providências necessárias para adequar o sistema de acordo com a decisão, sem prejudicar os usuários. O mérito da ação ainda será julgado, podendo haver novas deliberações sobre o caso.

Fonte: Prefeitura de Ilhabela/SP