TJSP manda Ilhabela parar de promover ou financiar eventos religiosos; decisão impõe multa diária e exige ressarcimento de R$ 409 mil aos cofres públicos.
Decisão judicial impede Ilhabela de financiar eventos religiosos
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 1ª Vara de Ilhabela que obriga o município a abster-se de promover ou financiar qualquer evento religioso, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão foi publicada em setembro de 2025, após recursos interpostos pela administração municipal.

Obrigação de ressarcir e responsabilidades envolvidas
O ex-prefeito foi condenado a ressarcir R$ 409,5 mil aos cofres públicos. Este valor corresponde ao custo de um evento cultural evangélico que foi promovido, organizado e financiado pela prefeitura.
Segundo o acórdão, o apoio direto a eventos litúrgicos ou proselitistas com recursos públicos viola o princípio constitucional da laicidade do Estado, previsto no artigo 19, inciso I, da Constituição Federal.
O que define a laicidade e o que pode ou não ser permitido
O entendimento do TJSP diferencia entre:
- Apoio direto ou financiamento de cultos ou eventos religiosos (= vedado).
- Apoio logístico (como segurança, limpeza urbana, fiscalização) quando necessário, sem promoção de crença específica (= admitido).
A Corte entende que a proibição não significa perseguição religiosa, mas neutralidade do Estado em matéria de religião, sem favorecer uma crença sobre outra.

Panorama jurídico e comparativo
- Decisões semelhantes do TJSP já declararam inconstitucional leis municipais que permitiam transporte público gratuito ou subvenção a eventos religiosos ou ecumênicos.
- Legislações ou atos que favoreçam uma crença específica com uso de recursos públicos tendem a ser alvo de ações judiciais por violação à laicidade e ao princípio da isonomia religiosa.
Consequências práticas para Ilhabela
- A prefeitura não pode usar verba pública para custear ou promover atividades de caráter religioso específico.
- Qualquer evento com cunho religioso deve ocorrer sem subsídio direto (financeiro) do município, embora possa haver colaboração municipal de caráter estrutural ou regulatório.
- A multa diária de R$ 50 mil permanece como medida coercitiva para evitar descumprimento.
- O ressarcimento dos R$ 409,5 mil deverá ocorrer conforme determinado pela sentença, podendo haver implicações para o mandato de quem autorizou os gastos.
Importância para a administração local e cidadãos
Esta decisão reforça:
- O respeito ao princípio constitucional da laicidade, que exige que o Estado seja neutro quanto à fé e crença religiosas.
- A necessidade de transparência e observância de normas legais quando convênios, editais ou financiamentos envolvem valores públicos e religião.
- A responsabilidade civil e administrativa de gestores públicos em autorizar ou autorizar atos que contrariem a Constituição.
Fonte: TJSP
Onde consta a decisão no TJSP
- No portal de notícias do Tribunal de Justiça de São Paulo, há matéria intitulada “Município de Ilhabela deve se abster de promover ou financiar eventos religiosos”. TJSP
- A matéria informa que a decisão foi proferida pela 13ª Câmara de Direito Público do TJSP, que manteve sentença da 1ª Vara de Ilhabela. TJSP
- O número do processo está identificado: Apelação nº 1001412-57.2018.8.26.0247. TJSP
- O relator do recurso foi o Desembargador Ricardo Anafe, e a votação foi unânime pelos pares Borelli Thomaz e Flora Maria Nesi Tossi Silva.






