Ilhabela publicou nesta quinta‑feira (29/10) o Decreto Municipal nº 12.136/2026, que estabelece novas regras para o comércio ambulante e a ocupação das praias durante a temporada de verão. A principal mudança impede a montagem antecipada de cadeiras, guarda‑sóis e mesinhas na faixa de areia, exigindo que esses equipamentos sejam instalados somente mediante solicitação dos clientes, evitando a reserva de espaços antes da chegada dos banhistas.
O decreto também define limites para a quantidade de equipamentos por comerciante autorizado, determina que todos os itens estejam identificados e sigam padrões definidos pela Prefeitura, e obriga a retirada imediata dos mesmos ao término da utilização.
As barracas de comércio ambulante deverão ser desmontáveis, proibindo estruturas fixas ou permanentes na areia, e os vendedores deverão manter os locais limpos, cumprir normas sanitárias e operar apenas nos pontos autorizados.
Além das restrições ao uso de cadeiras e guarda‑sóis, a regulamentação abrange serviços de aluguel de caiaques, pranchas de stand‑up paddle e outras atividades náuticas, que passarão a depender de autorização específica da administração municipal. Os pontos de comercialização de passeios turísticos também precisarão de autorização e deverão utilizar estruturas desmontáveis nos locais permitidos.
A Prefeitura informou que a fiscalização poderá aplicar notificações, autuações e apreensões de equipamentos em caso de descumprimento. A medida visa garantir que moradores e turistas tenham acesso livre aos espaços públicos das praias, reduzindo a ocupação antecipada por atividades comerciais.
Redação JORNAL AGORA
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