Fiscais de partidos atuam como auditores no dia da votação

Durante as Eleições de 2026, os partidos políticos, coligações e federações contam com a figura do fiscal de partido para acompanhar o processo de votação nas seções eleitorais de todo o país. Atuando como auditores indicados pelas próprias legendas, esses representantes têm a função de acompanhar de perto todas as etapas da votação no segundo turno presidencial, marcado para 25 de outubro, desde a preparação das urnas eletrônicas até a apuração e o resultado final dos votos.

A legislação prevê que cada partido, federação ou coligação nomeie até dois representantes por seção eleitoral. No dia do pleito, contudo, a atuação ocorre em regime de revezamento, permitindo a presença de apenas um fiscal por vez em cada local de votação. A presença dessas pessoas busca assegurar a lisura e a transparência em todas as fases do processo receptivo e de contagem de votos.

No exercício da função, os fiscais possuem autorização do Tribunal Superior Eleitoral para examinar documentos de identificação com foto apresentados pelos eleitores, assinar e acompanhar a emissão de relatórios oficiais da urna — como a Zerésima, o Boletim de Urna e o Boletim de Eleitores com Habilitação Biográfica — e acompanhar auditorias de autenticidade dos sistemas. Caso constatem irregularidades, eles podem formular protestos e impugnações diretamente à mesa receptora, sem contudo interferir no andamento dos trabalhos ou criar obstáculos ao fluxo de votação.

Por outro lado, existem vedações estritas ao trabalho do fiscal no dia da eleição. A norma veda qualquer conduta que possa auxiliar eleitores na digitação do voto, manuseio do equipamento ou fornecimento de números de candidatos. Os indicados também não podem exercer atribuições exclusivas dos mesários ou da Justiça Eleitoral nem gerar tumultos na seção, garantindo assim que a fiscalização ocorra dentro dos limites regulamentares estabelecidos.

Redação JORNAL AGORA
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