STF suspende norma de Pernambuco sobre férias

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que suspende a norma da Constituição do Estado de Pernambuco que autorizava a conversão em dinheiro de férias e licenças‑prêmio não usufruídas por servidores públicos. A decisão atendeu ao pedido da governadora Raquel Lyra, que questionou a constitucionalidade da medida.

A norma contestada foi inserida na Emenda Constitucional estadual 68, promulgada em dezembro de 2025 por iniciativa do Legislativo estadual. A governadora alegou que a conversão de benefícios em pecúnia, sem iniciativa do Poder Executivo, violava regras constitucionais e poderia gerar um impacto financeiro de cerca de R$ 7,9 milhões mensais, ou R$ 105,2 milhões ao ano, nos cofres públicos. O relator citou precedentes do STF que invalidaram dispositivos semelhantes em Pernambuco, reforçando que a iniciativa parlamentar não pode tratar do regime jurídico dos servidores estaduais.

Na mesma decisão, o ministro negou o pedido de suspensão de outro dispositivo que fixa como limite remuneratório estadual o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco, limitado a 90,25 % do subsídio dos ministros do Supremo. Assim, o teto remuneratório permanece inalterado, enquanto a possibilidade de pagamento em dinheiro das férias e licença‑prêmio foi suspensa. A medida será submetida a referendo do Plenário do STF na próxima sessão virtual.

A liminar impede, por ora, a prática de pagamento em pecúnia dos benefícios de servidores de Pernambuco, mantendo o teto remuneratório vigente. O caso segue em análise pelo plenário, que definirá se a emenda permanecerá ou será anulada definitivamente.

Redação JORNAL AGORA
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