A Prefeitura de Caraguatatuba anunciou que irá protestar em cartório mais de R$ 4 milhões em impostos e taxas municipais que não foram pagos pelos contribuintes no ano de 2020. Ao todo, 5.616 Certidões de Dívida Ativa (CDAs) serão encaminhadas para protesto até o dia 19 de fevereiro.
Essa medida segue determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceram a necessidade de protestar as dívidas antes de iniciar ações judiciais para cobrança. A decisão do STF, por meio do Recurso Extraordinário nº 1.355.208, determina que a execução fiscal só pode ser ajuizada após a tentativa de conciliação ou solução administrativa, incluindo o protesto da dívida, salvo quando houver justificativa de eficiência administrativa.
A Secretaria da Fazenda estima que, até o final de 2025, mais de 20 mil certidões possam ser protestadas. No entanto, apenas débitos superiores a R$ 50 serão incluídos nesse processo. O protesto em cartório é um mecanismo de cobrança que pode resultar em restrições de crédito para os devedores, dificultando, por exemplo, a obtenção de financiamentos e contratos bancários.
Os contribuintes que desejarem regularizar suas pendências ou obter mais informações podem procurar a Área de Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda, localizada no Paço Municipal, na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Também é possível entrar em contato pelos telefones (12) 3897-8182, 3897-8166 e 3897-8222, pelo WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br.
Embora a Prefeitura não seja obrigada a protestar as dívidas, essa é uma medida legalmente respaldada para recuperar os valores devidos antes de ingressar com ações judiciais. O protesto serve como um alerta para que os devedores regularizem suas pendências e evitem maiores complicações financeiras.
O perdão dessas dívidas seria uma possibilidade, mas depende de uma decisão política e legal. Para que a Prefeitura possa perdoar débitos, seria necessária a criação de uma lei específica aprovada pela Câmara Municipal, algo que geralmente ocorre apenas em casos excepcionais, como programas de anistia fiscal. Esses programas costumam conceder descontos em juros e multas, mas raramente perdoam o valor principal da dívida, pois isso poderia ser interpretado como renúncia de receita, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, o perdão total das dívidas poderia ser visto como injusto para os contribuintes que pagam seus impostos em dia. Muitos cidadãos se esforçam para cumprir suas obrigações fiscais, e perdoar dívidas atrasadas sem critérios claros poderia desestimular o pagamento futuro, criando um precedente de que não pagar pode não ter consequências.
Por outro lado, há situações em que programas de anistia ou renegociação são considerados justos, especialmente em períodos de crise econômica ou para grupos em vulnerabilidade. Nesses casos, o município pode oferecer descontos em juros e multas, permitindo que os devedores regularizem suas pendências sem comprometer tanto a arrecadação e sem penalizar aqueles que já quitaram suas obrigações corretamente.
O desafio da administração pública é encontrar um equilíbrio entre recuperar os valores devidos e garantir justiça fiscal para todos os contribuintes, preservando as finanças municipais sem desestimular o cumprimento das obrigações tributárias.
Fonte: Prefeitura de Caraguatatuba/SP

