Crédito Arte: TSE

Vem aí a Campanha Eleitoral 2024

A campanha eleitoral de 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira, 16 de agosto. Este é o momento em que candidatas e candidatos apresentam suas ideias e propostas às eleitoras e eleitores que participarão das Eleições Municipais 2024. A publicidade eleitoral, que busca conquistar votos, é regulamentada pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi atualizada pela Resolução nº 23.732/2024. Dentre as novidades, estão a proibição de deepfakes e a exigência de aviso obrigatório sobre o uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) também publicou uma cartilha com um resumo das condutas permitidas e proibidas durante a campanha. A partir desta sexta-feira, a publicidade das candidaturas pode ser realizada na internet, nas ruas, na imprensa escrita, em casas, veículos e outros bens particulares. A partir de 30 de agosto até 3 de outubro, o horário eleitoral gratuito será transmitido nas emissoras de rádio e televisão. No site do TRE-SP, há uma seção chamada “Eleições 2024”, que contém um link com as principais perguntas e respostas sobre a propaganda eleitoral.

Mas o que é permitido e o que não é?

Internet

É permitida a propaganda eleitoral em blogs, páginas na internet e redes sociais de candidatas, candidatos, partidos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. A publicidade também pode ser feita por meio de sites ou aplicativos de mensagens instantâneas, desde que o material seja produzido pelas candidaturas, e a contratação de disparos em massa de conteúdo é proibida.

Contudo, é proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos, que deve ser claramente identificado e contratado por candidatas, candidatos, partidos e federações ou seus representantes legais. O conteúdo pode ser limitado se ofender a honra de candidatas, candidatos, partidos ou coligações, ou se divulgar fatos sabidamente inverídicos.

Lives

A legislação permite a realização de lives eleitorais, ou transmissões digitais realizadas por candidatas ou candidatos com o objetivo de conquistar o eleitorado. As mesmas regras aplicadas à propaganda na internet se aplicam às lives, incluindo a proibição de transmissão ou retransmissão em sites, perfis ou canais de pessoas jurídicas, bem como em emissoras de rádio e televisão.

Inteligência Artificial

A utilização de deepfakes, ou seja, conteúdos manipulados digitalmente com inteligência artificial para falsificar vozes ou imagens, é proibida. Além disso, qualquer uso de inteligência artificial na propaganda deve ser explicitamente informado. O uso de robôs (chatbots) para interagir com eleitores não pode simular diálogos com candidatas, candidatos ou outras pessoas. A disseminação de notícias falsas ou manipulação de conteúdos digitais que possam comprometer a integridade do pleito é proibida.

Equipamentos de Som e Minitrio

O uso de alto-falantes e amplificadores de som é permitido até a véspera da eleição, das 8h às 22h, desde que os equipamentos não sejam instalados a menos de 200 metros de hospitais, escolas e sedes dos Poderes. A circulação de carros de som e minitrios é permitida apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis.

Bandeiras, Folhetos, Broches e Camisetas

A colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras em vias públicas, entre 6h e 22h, são permitidas, desde que não obstruam o trânsito. A distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos também é liberada, desde que contenham o CNPJ ou CPF de quem os confeccionou, além da tiragem.

Eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas para manifestar sua preferência por candidatas ou candidatos em qualquer momento.

Imprensa Escrita

A divulgação paga na imprensa escrita é permitida até a antevéspera das eleições, com limite de dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo por edição é de um oitavo de página para jornais padrão e de um quarto de página para revistas ou tabloides. A reprodução do jornal impresso na internet é permitida, desde que seja no site do próprio veículo.

O descumprimento das normas pode resultar em multas que variam de R$ 1.000 a R$ 10.000, ou o valor da divulgação da propaganda paga, se for maior.

Comitês, Casas, Veículos e Outros Bens Particulares

Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações podem divulgar informações sobre suas campanhas na sede do comitê central, desde que a dimensão não exceda quatro metros quadrados. Nos demais comitês, o limite é de meio metro quadrado.

É permitida a propaganda em bens particulares, desde que seja feita de forma espontânea e gratuita, utilizando adesivos plásticos ou de papel de até meio metro quadrado. Nos veículos, é possível aplicar adesivos microperfurados no para-brisa traseiro e, em outras áreas, adesivos de até meio metro quadrado.

Denúncias

O Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos podem fazer representações à Justiça Eleitoral contra propaganda irregular. O aplicativo Pardal, disponível gratuitamente na App Store e Google Play, também permite que qualquer cidadão denuncie irregularidades na propaganda eleitoral.