Trump autoriza empresas a participar de ofensivas cibernéticas; PCC e CV podem entrar no radar dos EUA

Trump cria programa que permite a empresas participar de operações cibernéticas dos EUA. PCC e CV podem ser avaliados.

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, autorizou a criação de um programa que permitirá a empresas privadas americanas participar de operações cibernéticas contra organizações criminosas transnacionais que atuam fora do país.

O memorando presidencial, assinado nesta quarta-feira, 12 de agosto, prevê desde ações secretas de vigilância até operações capazes de interromper, degradar ou destruir sistemas, redes e infraestruturas digitais controlados por organizações criminosas.

O Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) podem, em tese, entrar no radar do novo programa. As duas facções foram classificadas pelos Estados Unidos como organizações terroristas estrangeiras em junho. No entanto, elas não são mencionadas no memorando, e nenhuma operação contra os grupos brasileiros foi anunciada.

Para que PCC ou CV sejam enquadrados como alvos, as autoridades americanas precisarão concluir que as facções praticam crimes cibernéticos contra o governo, cidadãos, empresas ou interesses dos Estados Unidos.

O que Trump autorizou

O memorando determina que o Centro Nacional de Coordenação, identificado pela sigla NCC, crie e administre um programa federal voltado ao combate de organizações criminosas transnacionais envolvidas em delitos digitais.

Empresas privadas americanas previamente selecionadas poderão participar de dois tipos de atividade:

  • operações de vigilância cibernética: acesso não autorizado a sistemas para coletar informações e inteligência, com intenção de permanecer sem detecção;
  • operações de efeitos cibernéticos: ações destinadas a manipular, interromper, negar acesso, degradar ou destruir sistemas, redes, dados ou infraestruturas controladas digitalmente.

Embora o alcance seja ofensivo, as empresas não poderão escolher alvos nem agir por iniciativa própria. Cada operação dependerá de análise, autorização escrita e orientação do governo americano.

O documento estabelece que toda ação será realizada em nome dos Estados Unidos e sob controle e supervisão federal.

Empresas não terão autorização aberta para atacar

A medida não concede uma licença geral para que empresas americanas invadam redes estrangeiras. Somente companhias aceitas formalmente no programa poderão executar as operações.

As participantes terão de celebrar contratos com os departamentos de Justiça ou de Segurança Interna e passar por uma avaliação que considerará:

  • capacidade e experiência técnica;
  • desempenho comprovado em operações cibernéticas;
  • segurança das instalações;
  • verificação dos profissionais envolvidos;
  • confiabilidade da empresa;
  • cumprimento das normas operacionais.

O memorando permite a participação de grandes companhias e de empresas menores especializadas em tarefas específicas. Os contratos poderão exigir ainda uma garantia financeira ou depósito de pelo menos US$ 1 milhão, sujeito a perda em caso de descumprimento.

Cada operação precisará de autorização escrita

O programa será supervisionado por dois diretores: um indicado pelo Departamento de Justiça e outro pelo Departamento de Segurança Interna.

Todos os pacotes de operações deverão ser revisados, e nenhuma empresa poderá agir sem receber aprovação e instruções por escrito.

As regras também deverão prever a interrupção imediata de uma operação se ela ultrapassar os limites autorizados ou atingir acidentalmente:

  • um cidadão ou residente protegido pelas leis americanas;
  • um sistema localizado nos Estados Unidos;
  • uma rede controlada por uma pessoa americana.

A empresa deverá comunicar o incidente ao NCC, que, por sua vez, notificará o Departamento de Justiça.

Operações com risco de morte terão tratamento diferente

O memorando estabelece limites para os chamados “resultados críticos”. Entram nessa categoria as operações com possibilidade de provocar morte, ferimentos graves ou consequências equivalentes ao uso da força ou a um ataque armado pelas regras do direito internacional.

Os dois diretores do programa não poderão aprovar ações dessa natureza por conta própria.

A Casa Branca afirma que as operações precisarão respeitar a Constituição, as leis dos Estados Unidos e as obrigações internacionais do país. Parte dos procedimentos será definida em um anexo sigiloso.

Por que PCC e CV podem ser considerados

O governo americano classifica PCC e CV como organizações criminosas transnacionais e, desde 5 de junho de 2026, como organizações terroristas estrangeiras.

A inclusão na lista americana amplia sanções financeiras, restrições a transações e possibilidades de responsabilização de pessoas ou empresas que prestem apoio material às facções.

Essa classificação, contudo, não transforma automaticamente os dois grupos em alvos do novo programa cibernético.

O memorando estabelece uma definição mais específica: o alvo deverá ser uma organização estrangeira que pratique crimes digitais contra o governo dos Estados Unidos, cidadãos americanos ou interesses do país.

Assim, a eventual seleção de PCC ou CV dependerá de informações de inteligência que indiquem atuação cibernética enquadrada nesses critérios e de uma decisão formal das autoridades responsáveis.

Não há ataque anunciado contra as facções brasileiras

Até a publicação desta reportagem, o governo americano não anunciou operação contra redes ou integrantes de PCC e CV com base no novo memorando.

Também não foram divulgadas evidências, dentro desse programa, que relacionem nominalmente as duas facções a campanhas cibernéticas contra cidadãos ou interesses americanos.

A formulação correta, portanto, é que PCC e CV podem ser avaliados como possíveis alvos, e não que Trump já tenha ordenado ataques contra as organizações brasileiras.

Essa distinção é importante porque o memorando cria uma estrutura operacional geral. A definição dos alvos ocorrerá posteriormente e estará sujeita a critérios técnicos, jurídicos e de inteligência.

Regras deverão ficar prontas em 60 dias

Os departamentos de Justiça e de Segurança Interna terão 60 dias para estabelecer os procedimentos de funcionamento do programa.

As normas deverão definir os critérios de entrada das empresas, o fluxo de aprovação dos alvos, as obrigações de comunicação, os limites de cada operação e as medidas destinadas a evitar danos fora do escopo autorizado.

O primeiro relatório sobre a implantação deverá ser apresentado em até 180 dias. Depois disso, o governo produzirá avaliações anuais.

A medida aprofunda uma política iniciada em março, quando Trump assinou uma ordem executiva para ampliar o combate a fraudes, extorsões, ransomware, phishing e outras ações digitais praticadas por organizações transnacionais contra americanos.

Segundo a Casa Branca, consumidores dos Estados Unidos relataram perdas superiores a US$ 20,8 bilhões com crimes cibernéticos em 2025.

O que a medida pode significar para o Brasil

Caso uma organização sediada no Brasil seja selecionada, uma empresa americana poderá atuar sobre sistemas localizados fora dos Estados Unidos em nome do governo daquele país.

O memorando afirma que o programa respeitará as obrigações internacionais americanas, mas não detalha publicamente como ocorrerá a coordenação com governos estrangeiros quando a infraestrutura visada estiver em outro território.

Uma eventual operação envolvendo sistemas no Brasil poderia provocar debates diplomáticos e jurídicos sobre soberania, atribuição de responsabilidade, compartilhamento de inteligência e cooperação policial.

Por enquanto, não há confirmação de que o governo brasileiro tenha sido consultado sobre o novo programa nem de que uma ação envolvendo PCC ou CV esteja em preparação.

Entenda em 1 minuto

  • Trump assinou um memorando criando um programa de operações cibernéticas contra organizações criminosas estrangeiras;
  • empresas americanas selecionadas poderão executar ações sob comando do governo;
  • as operações poderão vigiar, interromper, degradar ou destruir sistemas digitais;
  • PCC e CV não aparecem no documento;
  • as facções brasileiras somente poderão ser alcançadas se forem enquadradas como organizações envolvidas em crimes cibernéticos contra interesses americanos;
  • as regras operacionais deverão ser definidas em até 60 dias.

Fontes consultadas