Candidatura de Antonio Carlos da Silva à Prefeitura de Caraguatatuba é indeferida

A candidatura de Antonio Carlos da Silva à Prefeitura de Caraguatatuba foi indeferida pela Justiça Eleitoral nesta quarta-feira (Última Atualização do TSE em 29/08/2024 13:45). O ex-prefeito, que buscava retornar ao cargo nas eleições de 2024, enfrentou obstáculos legais que culminaram na negativa de sua candidatura.

A decisão ocorre em meio a um cenário eleitoral já competitivo no município, onde outros candidatos aguardam pela definição oficial de suas campanhas. O indeferimento ainda pode ser contestado por meio de recursos, mas, até o momento, Antonio Carlos está fora da disputa eleitoral.

Mais detalhes sobre os desdobramentos dessa decisão serão acompanhados nos próximos dias, com possíveis impactos no cenário político local.

O pedido de registro de candidatura nas Eleições Municipais começa no juízo eleitoral local, podendo chegar até o Supremo Tribunal Federal (STF) em grau de recurso. A análise segue a Resolução TSE nº 23.609/2019, com base no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). O julgamento considera a elegibilidade e possíveis inelegibilidades.

Mesmo com o registro sub judice, candidatos podem fazer campanha. O que significa que, enquanto houver recurso pendente, um candidato cuja candidatura ainda não foi totalmente julgada pode continuar a campanha eleitoral. Isso inclui a participação no horário eleitoral gratuito e a manutenção de seu nome na urna eletrônica. No entanto, no caso de indeferimento definitivo da candidatura, como ocorreu, o candidato perde esses direitos. A decisão final implica que ele não pode mais participar da eleição, e, se o recurso for rejeitado em todas as instâncias, sua candidatura será definitivamente cancelada.