Justiça anula exigência de comprovante de residência para emissão do bilhete de transporte em Ilhabela e proíbe tratamento desigual entre usuários.
Uma decisão judicial publicada na última quinta-feira (4/12) anulou dispositivos de decretos municipais de Ilhabela que condicionavam a emissão do Cartão Bilhete Eletrônico Recarregável Comum à apresentação de comprovante de residência no município.
A sentença atende a pedido do promotor de Justiça Raul Agripino dos Santos Pinto e determina que o Poder Executivo municipal não poderá mais estabelecer tratamento diferenciado entre usuários do transporte público com base em local de residência ou procedência.


Município está proibido de diferenciar usuários
De acordo com a decisão, a Prefeitura de Ilhabela fica impedida de adotar qualquer critério que restrinja o acesso ao transporte público em razão do domicílio do usuário. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
A medida reforça o entendimento de que o transporte coletivo é um serviço público essencial, devendo ser acessível de forma igualitária a todos os cidadãos.

Entendimento do Ministério Público
Segundo o promotor Raul Agripino dos Santos Pinto, a exigência de comprovante de residência criava uma discriminação inconstitucional entre brasileiros, ao privilegiar moradores locais em detrimento de cidadãos de outras cidades.
O Ministério Público destacou que a prática violava o artigo 19, inciso III, da Constituição Federal, que proíbe a União, os Estados e os Municípios de criar distinções ou preferências entre brasileiros em razão de origem ou procedência.
Impacto para usuários do transporte público
Com a decisão, qualquer cidadão, independentemente de residir ou não em Ilhabela, poderá solicitar o Cartão Bilhete Eletrônico Recarregável Comum, sem a necessidade de comprovar vínculo residencial com o município.
A expectativa é de que a medida amplie o acesso ao transporte público, especialmente para trabalhadores, estudantes, prestadores de serviço e visitantes que utilizam o sistema diariamente.
Fonte: Ministério Público
