Ambulantes de Caraguatatuba têm até 30 de novembro para renovar licenças para 2026

Ambulantes licenciados em Caraguatatuba devem renovar sua licença até 30 de novembro de 2025 para garantir atuação em 2026, sob pena de perda da vaga.


Prazo e obrigatoriedade da renovação

O governo municipal de Caraguatatuba, por meio da Secretaria da Fazenda de Caraguatatuba, comunica que todos os ambulantes licenciados de seu território precisam renovar a licença para o ano de 2026 até 30 de novembro de 2025. A medida, conforme o comunicado oficial, é obrigatória e encontra respaldo na Lei Municipal nº 1.426/1987, que disciplina o comércio ambulante no município.

Transcorrido o prazo sem a renovação, a inscrição será baixada automaticamente e a vaga poderá ser oferecida a outro solicitante.


Como realizar a renovação

Para facilitar o processo, o município oferece duas formas de renovação:

  • Online: por meio do processo eletrônico disponível no portal da Prefeitura (acesse o link clicando aqui) até 30 de novembro.
  • Presencial: no Setor de Protocolo do Paço Municipal, localizado à Rua Luiz Passos Júnior nº 50, Centro, de segunda a sexta-feira das 08h30 às 16h30, e com prazo de atendimento até 28 de novembro.
    Essas opções oferecem versatilidade para os ambulantes regularizarem sua situação dentro do prazo legal.

Documentação requisitada e critérios

Para completar o processo de renovação, o ambulante deve apresentar o seguinte conjunto de documentos:

  • documento oficial com foto e CPF
  • última carteira de ambulante emitida
  • título de eleitor
  • comprovante de endereço atualizado
  • atestado de antecedentes criminais
  • carteira de saúde
  • certificado de curso de manipulação de alimentos (quando se trata de atividade relacionada à alimentação)
    Esses requisitos visam assegurar que o ambulante está em situação regular e em condições adequadas de exercer a atividade, em conformidade com a legislação municipal que regula o comércio ambulante.

Importância para os ambulantes e para a administração pública

A renovação da licença no prazo previsto é crucial por vários motivos:

  • Para os ambulantes: garante a manutenção de seu ponto ou vaga para atuação em 2026. Sem renovação, há risco de perda da licença e de ter que concorrer novamente.
  • Para a Prefeitura: permite o controle, regularização e fiscalização do comércio ambulante, contribuindo para o ordenamento urbano e para a segurança sanitária e fiscal. A Lei 1.426/1987 é a base normativa para esse controle.
  • Para a comunidade: reforça a legitimidade da atividade ambulante, assegura que os vendedores estão autorizados e registrados, e evita atividades informais ou clandestinas que podem gerar riscos sanitários ou concorrência desleal.

O que pode ocorrer em incumprimento

Se o ambulante não realizar a renovação até 30 de novembro, como estipulado, a lei prevê que sua inscrição será baixada automaticamente e a vaga estará livre para preenchimento por outro solicitante. Isso implica que, para retomar a atividade em 2026, o ambulante terá que concorrer novamente ou esperar nova abertura de vagas. Portanto, o cumprimento do prazo é condição essencial para continuidade da atividade sem interrupção.


Conclusão

A comunicação da Secretaria da Fazenda de Caraguatatuba sobre a renovação de licenças para ambulantes até 30 de novembro de 2025 é uma chamada à regularização e à responsabilidade tanto individual quanto coletiva. Para os ambulantes, trata-se de garantir a continuidade da atividade em 2026 com segurança jurídica; para o município, é instrumento de gestão urbana e econômica. Atender aos prazos, reunir a documentação exigida e escolher o canal mais adequado para envio — online ou presencial — são os passos concretos para que a renovação ocorra sem imprevistos.

Se você é vendedor ambulante na cidade, não deixe para o último dia: faça a renovação agora e mantenha sua licença ativa para o próximo ano.

Fonte: Prefeitura de Caraguatatuba/SP