Projeto da taxa de resíduos é debatido em audiência pública na Câmara de Caraguatatuba

Projeto institui taxa de manejo de resíduos em Caraguatatuba; veja como será calculada, quem terá isenção e os impactos para moradores.

A Câmara de Caraguatatuba promoveu a primeira audiência pública sobre o Projeto de Lei nº 74/2025, que cria a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU). O encontro, com duração de 4h10, reuniu praticamente todo o Legislativo (14 dos 15 vereadores), secretários municipais, população presencial e mais de 110 participantes online. É um momento louvável de transparência e diálogo público.

Especialistas municipais — como representantes das secretarias de Assuntos Jurídicos, Administração e Serviços Públicos — apresentaram o projeto, responderam dúvidas e acolheram sugestões da sociedade civil. A próxima audiência está marcada para a segunda-feira (29), às 18h, para seguir o debate.

O que está previsto na proposta?

Fato gerador e serviços incluídos

  • A taxa incidirá sobre a utilização efetiva ou potencial dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, triagem, destinação final).
  • Abrange imóveis residenciais e não residenciais.
  • O município usará como parâmetro o consumo mensal de energia elétrica (fornecido pela EDP) para estimar a geração de resíduos, estratégia adotada com respaldo em estudos técnicos da FIPE.
  • Em caso de atraso no pagamento: multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária.

Valores por categoria

  • Residências: de R$ 23,89 até R$ 390,25 — conforme faixas de consumo.
  • Comércio: de R$ 9,54 a R$ 206,63.
  • Serviço público: de R$ 5,12 a R$ 111,05.
  • Indústria: de R$ 10,52 a R$ 227,89.
  • O valor será cobrado junto à conta de energia elétrica, com convênio com a EDP, facilitando para o cidadão.

Quem será isento

  • Residencial de baixa renda segundo critérios da concessionária de energia.
  • Famílias inscritas no CadÚnico ou beneficiárias do Bolsa Família.
  • Órgãos da administração pública direta e indireta.
  • Os recursos arrecadados serão aplicados exclusivamente no setor de manejo de resíduos para garantir sustentabilidade e evitar desvios.

Por que essa taxa é exigida por lei?

A obrigação federal

O Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) exige que os municípios garantam a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento, incluindo gestão de resíduos. Se não cumprirem, correm o risco de perder acesso a recursos federais e convênios essenciais.

Legalidade da cobrança

A cobrança da chamada “taxa do lixo” é legal, desde que obedecidos os princípios da especificidade, divisibilidade e legalidade tributária. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que taxas por serviço público específico são constitucionalmente admissíveis.

Consequências da omissão

Sem essa cobrança estruturada, o município pode:

  • Perder transferências federais (Caixa, BNDES etc.).
  • Ficar sem recursos para manter a coleta e a destinação adequada de resíduos.
  • Sofrer medializações judiciais ou responsabilizações.

Desafios e riscos para a implantação

  • A forte sazonalidade turística de Caraguatatuba torna a estimativa de geração de lixo mais complexa.
  • A vinculação da cobrança à conta de luz requer convênios eficientes com a concessionária.
  • A população pode encarar a taxa como “mais um tributo” se não houver transparência e prestação de contas rigorosa.
  • O modelo de cálculo (por consumo de energia elétrica) pode gerar questionamentos, especialmente em imóveis com baixa geração de resíduos, mas alto consumo.

Cronograma previsto e fases futuras

  1. Audiência pública de segunda-feira (29) — continuação do debate.
  2. Análise legislativa pelos vereadores, com possíveis emendas.
  3. Se aprovado e sancionado, a taxa poderá entrar em vigor a partir de janeiro de 2026, segundo a proposta.

Fonte: Prefeitura de Caraguatatuba/SP