Projeto institui taxa de manejo de resíduos em Caraguatatuba; veja como será calculada, quem terá isenção e os impactos para moradores.
A Câmara de Caraguatatuba promoveu a primeira audiência pública sobre o Projeto de Lei nº 74/2025, que cria a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU). O encontro, com duração de 4h10, reuniu praticamente todo o Legislativo (14 dos 15 vereadores), secretários municipais, população presencial e mais de 110 participantes online. É um momento louvável de transparência e diálogo público.
Especialistas municipais — como representantes das secretarias de Assuntos Jurídicos, Administração e Serviços Públicos — apresentaram o projeto, responderam dúvidas e acolheram sugestões da sociedade civil. A próxima audiência está marcada para a segunda-feira (29), às 18h, para seguir o debate.

O que está previsto na proposta?
Fato gerador e serviços incluídos
- A taxa incidirá sobre a utilização efetiva ou potencial dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, triagem, destinação final).
- Abrange imóveis residenciais e não residenciais.
- O município usará como parâmetro o consumo mensal de energia elétrica (fornecido pela EDP) para estimar a geração de resíduos, estratégia adotada com respaldo em estudos técnicos da FIPE.
- Em caso de atraso no pagamento: multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária.
Valores por categoria
- Residências: de R$ 23,89 até R$ 390,25 — conforme faixas de consumo.
- Comércio: de R$ 9,54 a R$ 206,63.
- Serviço público: de R$ 5,12 a R$ 111,05.
- Indústria: de R$ 10,52 a R$ 227,89.
- O valor será cobrado junto à conta de energia elétrica, com convênio com a EDP, facilitando para o cidadão.
Quem será isento
- Residencial de baixa renda segundo critérios da concessionária de energia.
- Famílias inscritas no CadÚnico ou beneficiárias do Bolsa Família.
- Órgãos da administração pública direta e indireta.
- Os recursos arrecadados serão aplicados exclusivamente no setor de manejo de resíduos para garantir sustentabilidade e evitar desvios.
Por que essa taxa é exigida por lei?
A obrigação federal
O Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) exige que os municípios garantam a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento, incluindo gestão de resíduos. Se não cumprirem, correm o risco de perder acesso a recursos federais e convênios essenciais.
Legalidade da cobrança
A cobrança da chamada “taxa do lixo” é legal, desde que obedecidos os princípios da especificidade, divisibilidade e legalidade tributária. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que taxas por serviço público específico são constitucionalmente admissíveis.
Consequências da omissão
Sem essa cobrança estruturada, o município pode:
- Perder transferências federais (Caixa, BNDES etc.).
- Ficar sem recursos para manter a coleta e a destinação adequada de resíduos.
- Sofrer medializações judiciais ou responsabilizações.
Desafios e riscos para a implantação
- A forte sazonalidade turística de Caraguatatuba torna a estimativa de geração de lixo mais complexa.
- A vinculação da cobrança à conta de luz requer convênios eficientes com a concessionária.
- A população pode encarar a taxa como “mais um tributo” se não houver transparência e prestação de contas rigorosa.
- O modelo de cálculo (por consumo de energia elétrica) pode gerar questionamentos, especialmente em imóveis com baixa geração de resíduos, mas alto consumo.
Cronograma previsto e fases futuras
- Audiência pública de segunda-feira (29) — continuação do debate.
- Análise legislativa pelos vereadores, com possíveis emendas.
- Se aprovado e sancionado, a taxa poderá entrar em vigor a partir de janeiro de 2026, segundo a proposta.
Fonte: Prefeitura de Caraguatatuba/SP

