Uma operação policial realizada na sexta-feira (14), com apoio da EDP, distribuidora de energia elétrica do Litoral Norte, flagrou um furto de energia em uma pousada no bairro Massaguaçu, em Caraguatatuba. Técnicos da EDP identificaram o desvio de energia no local, estimando um prejuízo superior a R$ 10 mil. A Polícia Científica realizou a perícia do estabelecimento.
O responsável pelo local deverá responder pelo crime de furto de energia, conforme o Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. O proprietário também será responsabilizado pelo pagamento da energia não faturada durante o período da fraude, conforme as regras da Resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
A EDP tem desenvolvido estratégias eficazes de combate a fraudes em toda a sua área de concessão. Entre os resultados, destaca-se a redução de reincidências em fraudes de energia, especialmente em clientes com grandes cargas, como comércios e indústrias. O uso de inteligência artificial, por meio de algoritmos, tem ajudado a tornar as operações mais precisas. A ampliação de pontos de blindagem mecânica nas instalações de grandes cargas e a parceria com órgãos públicos, como a polícia, também têm sido fundamentais para intensificar a prevenção.
A EDP alerta sobre os riscos das fraudes de energia, que muitas vezes são realizadas de maneira precária, sem segurança adequada, colocando em risco quem as pratica e o entorno. Além disso, essas fraudes podem causar sobrecarga na rede elétrica, prejudicando o fornecimento de energia e danificando equipamentos elétricos. A EDP reforça que apenas profissionais habilitados devem manusear a rede elétrica, com os devidos cuidados técnicos e equipamentos de segurança.
O furto de energia também acarreta prejuízos para a sociedade, como a redução da arrecadação de impostos, que beneficiam áreas como saúde e educação. Além disso, as fraudes geram perdas elétricas que, conforme as normas da Aneel, impactam diretamente no valor da tarifa de energia, sendo parcialmente repassadas aos consumidores regulares.
Fonte: EDP

