Prefeitura de Ilhabela regulamenta comércio ambulante e ocupação das praias para a temporada

A regulamentação integra as ações de ordenamento da orla e busca organizar a ocupação das praias , especialmente com a aproximação da temporada de verão, período de maior movimento no arquipélago. O objetivo é garantir que as atividades econômicas sejam exercidas de forma regular, respeitando a circulação de pedestres, a segurança dos banhistas, a acessibilidade e a preservação ambiental.

Entre as principais determinações está a obrigatoriedade de licença ou autorização municipal para o exercício das atividades previstas no decreto. Os profissionais deverão atuar exclusivamente nos locais autorizados, respeitar os limites de ocupação estabelecidos e manter os equipamentos em boas condições de conservação, higiene e segurança.

Cadeiras e guarda-sóis somente mediante solicitação

Uma das principais mudanças diz respeito à locação de cadeiras, guarda-sóis e mini mesas nas praias. Os equipamentos somente poderão ser disponibilizados mediante solicitação dos usuários, ficando proibida a montagem antecipada ou a manutenção de cadeiras e guarda-sóis desocupados na faixa de areia.

O decreto estabelece ainda o limite máximo de 40 cadeiras, 30 guarda-sóis e 20 mini mesas por licenciado . Todos os equipamentos deverão ser identificados, seguir os padrões determinados pela Prefeitura e ser recolhidos imediatamente após o término da utilização.

A medida busca evitar a ocupação antecipada de grandes áreas da praia, garantindo que os espaços permaneçam disponíveis para o uso coletivo.

Comércio ambulante e atividades náuticas

O comércio ambulante também deverá seguir critérios específicos quanto aos equipamentos utilizados, à comercialização de alimentos e bebidas e aos locais autorizados para funcionamento.

As barracas deverão ser desmontáveis, sendo proibida a instalação de estruturas fixas ou permanentes na faixa de areia . Os comerciantes também deverão manter seus espaços limpos , respeitar as normas sanitárias e retirar os equipamentos ao término do expediente .

Para a locação de equipamentos náuticos recreativos, como caiaques e pranchas de stand up paddle, será necessária autorização específica da Prefeitura. As estruturas deverão respeitar os limites de área definidos e não poderão avançar sobre os espaços destinados aos banhistas ou áreas de proteção ambiental.

Os pontos de apoio para comercialização de passeios turísticos também dependerão de autorização municipal, com regras para a localização, identificação e utilização de equipamentos desmontáveis.

Redação JORNAL AGORA
Imagens: Divulgação