Eleitores e candidatos voltam a poder ser presos após eleições

A restrição eleitoral que proibia a prisão e detenção de eleitores chegou ao fim às 17h desta terça-feira (27). O horário marca o encerramento exato do prazo de 48 horas contado a partir do término da votação do segundo turno das Eleições 2026, realizado no domingo (25). Com o encerramento do período previsto no Código Eleitoral, as forças de segurança pública de todo o país voltam a aplicar os procedimentos ordinários de prisão e detenção para eleitores, candidatos, mesários e fiscais partidários.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proteção está respaldada no artigo 236 da legislação eleitoral. O objetivo da medida é evitar que prisões e detenções sejam utilizadas como instrumento para impedir o exercício do direito ao voto. Durante os cinco dias anteriores ao pleito e nas 48 horas posteriores, os eleitores só podiam ser detidos em três cenários específicos: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. No caso de candidatos, a proteção se estendia pelos 15 dias anteriores à votação.

O fim da restrição coincide com o balanço consolidado das forças de segurança relativo ao segundo turno. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram registradas 721 ocorrências em todo o território nacional até as 21h do dia da votação. O levantamento contabilizou 59 prisões em flagrante e 169 pessoas conduzidas a delegacias por crimes eleitorais. Além disso, os agentes recolheram 864 materiais de campanha irregular, cinco bloqueios em vias, dez veículos e uma arma de fogo. Minas Gerais somou o maior número de ocorrências, com 93 registros, seguido por Rio Grande do Sul (61) e Goiás (57).

Em paralelo, o balanço divulgado pela Polícia Federal apontou 41 pessoas conduzidas e 11 ocorrências em andamento referentes a possíveis flagrantes de infrações eleitorais. Entre os delitos mais recorrentes apurados pelos policiais durante o pleito estiveram a propaganda eleitoral irregular e a violação do sigilo do voto. Com o término do período de imunidade temporária, a apuração de eventuais ilícitos e o cumprimento de ordens judiciais retornam ao trâmite habitual.

Redação JORNAL AGORA
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