Antes da implementação da urna eletrônica, o processo de votação no Brasil exigia agilidade física e organização prévia dos cidadãos. De acordo com o artigo 146, inciso IX, do Código Eleitoral de 1965 (Lei nº 4.737/1965), o eleitor dispunha de um limite legal estipulado ao entrar na cabina indevassável: não podia permanecer mais de um minuto no local reservado para assinalar a cédula oficial de papel e dobrá-la.
A limitação temporal de 60 segundos visava conter a formação de grandes filas nas seções eleitorais durante os pleitos do século XX. Naquele período, a escolha dos candidatos demandava o preenchimento manual de cédulas impressas em papel opaco, fornecido diretamente pela Justiça Eleitoral. Dentro da cabina, o votante precisava assinalar com uma cruz o quadrilátero do candidato majoritário ou escrever de próprio punho o nome, prenome ou número do candidato nas eleições proporcionais.
Após o preenchimento, a regra exigia que a folha fosse dobrada de maneira a resguardar o sigilo do voto antes do depósito na urna. A organização da seção e a orientação dos cidadãos ficavam a cargo do presidente da mesa e dos mesários. Caso o eleitor errasse a marcação ou inutilizasse a cédula por imprevidência, a legislação permitia a solicitação de um novo papel ao presidente da seção. Para obter a segunda via, era obrigatório devolver o papel danificado, que era inutilizado imediatamente perante os presentes, sem quebrar o sigilo. A entrega do novo papel, contudo, não anulava a necessidade de celeridade no processo.
A rigidez do tempo limite estipulado em 1965 começou a ser flexibilizada com o avanço das normas operacionais. Com a promulgação da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a definição do tempo de votação e o dimensionamento das seções passaram a ser regulados pela Justiça Eleitoral de forma dinâmica, ajustando-se ao número de cargos disputados. Posteriormente, a consolidação do sistema eletrônico substituiu o uso da caneta e do papel pela digitação de números no painel, eliminando definitivamente a cronometragem formal de um minuto por eleitor.
Redação JORNAL AGORA
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