A Fundação Pró-Sangue passou a adotar novos critérios para a seleção e aprovação de candidatos à doação de sangue. A mudança segue as diretrizes da portaria publicada em 2 de julho de 2026 e introduz atualizações importantes sobre a aptidão de doadores. O objetivo da nova regulamentação é atualizar os requisitos de segurança e reduzir os períodos de inaptidão temporária para diversos perfis de cidadãos que desejam doar sangue.
Entre as principais alterações estabelecidas, destaca-se a possibilidade de candidatura de pessoas com mais de 70 anos de idade, desde que sejam doadores de repetição da própria Fundação Pró-Sangue e passem por avaliação médica no local. Além disso, os prazos de espera para quem fez tatuagem, maquiagem definitiva, micropigmentação, acupuntura ou colocou piercing e brinco foram reduzidos para apenas sete dias, desde que os procedimentos tenham sido realizados em locais seguros, com material descartável e assepsia adequada. Caso contrário, ou para piercings em mucosas, o período exigido permanece em quatro meses após a realização ou retirada.
A nova regulamentação também alterou os prazos para procedimentos médicos, exames e vacinas. Para exames como endoscopia e colonoscopia, o tempo de espera agora é de quatro meses. No caso de quadros infecciosos leves, como resfriado comum, o candidato pode doar três dias após o fim dos sintomas, enquanto para casos de gripe acompanhada de febre superior a 38ºC, é necessário aguardar duas semanas. Pacientes submetidos a cirurgias odontológicas com anestesia geral devem esperar quatro semanas, e extrações dentárias exigem sete dias. Em relação à imunização, a vacina contra a gripe exige 48 horas de espera, contra a covid-19 requer sete dias, e as doses contra sarampo ou dengue pedem quatro semanas.
As regras contemplam ainda restrições específicas para viagens e histórico de doenças. Pessoas que retornarem de áreas com surto de febre amarela ou alta prevalência de malária ficam aptas a doar após 30 dias. Para situações de risco acrescido de Infecções Sexualmente Transmissíveis, o prazo estipulado é de quatro meses. Por fim, pacientes com histórico de câncer hematopoiético ou melanoma seguem inaptos em definitivo, enquanto diagnosticados com outros tipos de câncer podem se candidatar após cinco anos da cura ou remissão, mediante rigorosa avaliação médica.
Redação JORNAL AGORA
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